Entraram em vigor novas regras que estabelecem critérios de renda per capta para o recebimento do BPC.
A partir de agora serão observados os seguintes critérios:
I- Grau de deficiência do beneficiário;
II- Se existe dependência de terceiros para as atividades de vida diária;
III- O Grau de comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, tratamento de saúde, fraldas, alimentação especial e medicamentos próprios do idoso ou da pessoa com deficiência que não são fornecidos pelo SUS;
IV- O comprometimento da renda do núcleo familiar com serviços ou terapias que não sejam fornecidos pelo SUS ou ainda pela Assistência Social;
No caso dos itens III e IV, será observado se os medicamentos, terapias e serviços são essenciais à manutenção da vida do beneficiário.
A graduação da deficiência será realizada por perícia biopsicossocial.
Em razão das novas regras, as pessoas que já recebem o BPC serão convocadas para comprovarem as condições que autorizam o recebimento do benefício.
Então, é importante atualizar o Cadastro Único e guardar os comprovantes de gastos, com terapias, medicamentos, alimentação especial e etc..
Por Gislaene Martins, Mestre em direito.
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