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NOVAS REGRAS PARA O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA-BPC.

Entraram em vigor novas regras que estabelecem critérios de renda per capta para o recebimento do BPC.

A partir de agora serão observados os seguintes critérios:

I- Grau de deficiência do beneficiário;

II- Se existe dependência de terceiros para as atividades de vida diária;

III- O Grau de comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, tratamento de saúde, fraldas, alimentação especial e medicamentos próprios do idoso ou da pessoa com deficiência que não são fornecidos pelo SUS;

IV- O comprometimento da renda do núcleo familiar com serviços ou terapias que não sejam fornecidos pelo SUS ou ainda pela Assistência Social;

No caso dos itens III e IV, será observado se os medicamentos, terapias e serviços são essenciais à manutenção da vida do beneficiário.

A graduação da deficiência será realizada por perícia biopsicossocial.

Em razão das novas regras, as pessoas que já recebem o BPC serão convocadas para comprovarem as condições que autorizam o recebimento do benefício.

Então, é importante atualizar o Cadastro Único e guardar os comprovantes de gastos, com terapias, medicamentos, alimentação especial e etc..

Por Gislaene Martins, Mestre em direito.

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