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13 de março de 2021. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO PARA RESPONSÁVEL DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Atualizado: 22 de mar. de 2021

O artigo 98, da Lei 8.112/90, dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para servidores públicos federais com deficiência, estendendo aos servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.


O benefício concedido na mencionada Lei, possibilita ao servidor responsável por Pessoa com Deficiência que realiza tratamentos de habilitação e/ou reabilitação, reduzir sua jornada de trabalho sem redução dos vencimentos para acompanhar a pessoa com deficiência.


Por se tratar de uma Lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, os servidores públicos estaduais e municipais responsáveis por Pessoa com Deficiência, dependem de leis estaduais e municipais, haja vista a autonomia para legislar sobre assuntos referentes a organização dos entes públicos.


Ocorre, que ao conceder o benefício de redução de jornada de trabalho somente para servidores públicos federais, a Lei fere o Princípio da isonomia, bem como da dignidade da Pessoa Humana, o que possibilita que os servidores públicos estaduais ou municipais busquem na justiça seu direito à redução de jornada.


Gislaene Martins, advogada, mestre em direito, especialista em direito à saúde, membro da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo.




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