A efetiva proteção dos direitos das pessoas com deficiência é um desafio atual a ser perseguido, pois embora haja ampla garantia legal, na prática os destinatários desses direitos ainda sofrem com a falta da efetiva proteção.
Historicamente, os direitos das pessoas com deficiência vêm sendo negligenciados, seja pela falta de reconhecimento, seja pela falta de efetividade. Ao longo dos tempos, a questão do reconhecimento por meio da positivação vem sendo enfrentada, podendo se afirmar que no contexto atual as pessoas com deficiência contam com seus direitos amplamente garantidos, tanto no cenário interno como universal.
Entretanto, superada a positivação dos direitos das pessoas com deficiência, resta a busca pela efetividade, que esbarra em diversos fatores, sendo os principais deles a falta de políticas públicas e a questão de gestão orçamentária.
A atuação do judiciário na efetiva proteção dos direitos das pessoas com deficiência tem sido alvo de críticas que giram em torno principalmente da legitimidade democrática do judiciário em relação à implementação e/ou execução de políticas públicas, que promovam a efetivação desses direitos já tutelados nos diversos diplomas legais.
A temática acerca da atuação do judiciário na efetividade dos direitos das pessoas com deficiência é controvertida. Entretanto, é importante destacar, que historicamente as pessoas com deficiência foram deixadas à margem da sociedade, principalmente em relação aos seus direitos fundamentais.
Em relação à alegação de falta de legitimidade democrática, vale destacar que a legitimação vem da própria Constituição Federal, com a realização de concurso público mediante provas e títulos, para a inserção do magistrado no cargo, sendo, portanto, plenamente legitimada a sua atuação.
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